sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Código de Defesa do Eleitor


O que a lei garante hoje aos consumidores poderia ser estendido aos eleitores. Se o produto da prateleira não agradou, não correspondeu à descrição da embalagem, não funcionou, perdeu as características ou não cumpriu as promessas do anúncio, troca-se o produto ou devolva-se o dinheiro. Por que não uma lei que restabeleça ao eleitor a fiança conferida ao candidato que não honrou a palavra? O voto tem validade de quatro anos. O programa e os escrúpulos do candidato deveriam ter o mesmo prazo. Aumentou o imposto que garantiu não corrigir, responderá a processo. Se não investiu mais em educação, não passa de ano. Se continuar faltando remédio nos hospitais, vai para a UTI. Fez comício no bairro prometendo asfaltar, mas continua poeira ou lama na porta dos moradores, volta lá e explica ao invés de mandar alguém lorotar desculpas. Foi flagrado recebendo dinheiro ilegal quando antes jurou prezar pela ética, processo eleitoral nele...
Oh, meu Deus! O que estou escrevendo aqui? Desculpem-me por fazê-los perder tempo com este texto. Não sei porque me comporto como se estivesse na Suiça.

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